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Os estados têm até 2021 para aplicar a Lei 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e implantar a reforma do Ensino Médio. Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) já iniciou as discussões.
“Estamos em um processo de análise da Lei e entendimento da proposta a partir da ampliação do debate, que inicialmente foi muito reduzido. Já estamos discutindo com as Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e vamos chegar às escolas para promover um debate amplo”, destaca o superintendente de Juventude, Ensino Médio e Educação Profissional, Wladmir Coelho.
Entre as ações já realizadas está a apresentação da Lei 13.415 para superintendentes e subsecretários da Secretaria. Também foi feita uma análise dos impactos da lei nos diferentes setores da SEE. Cada setor do órgão central conta com um articulador, que é o responsável por acompanhar todo o processo de estudos e impactos, além de participar de reuniões com a equipe do Ensino Médio.
As reuniões são realizadas semanalmente e até o momento já discutiu temas como a flexibilização do currículo, avaliação, projetos de vidas dos jovens, entre outros. “Debatemos todos os temas ligados à reforma do Ensino Médio e os impactos disso na Secretaria”, afirma Wladmir.
Também já foram realizadas videoconferências com as SREs e foi dado início a um cronograma de visitas, que resultará em reuniões com diretores de escolas estaduais, professores, especialistas e alunos.
A partir do que a Lei 13.415 institui já se sabe que acontecerá uma ampliação da carga horária de 833h20min para 1mil horas e que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que está em fase de elaboração, será obrigatória e irá nortear os currículos das escolas de Ensino Médio.
Mas a forma de aplicação da lei ainda deve ser bastante discutida em Minas Gerais. “Temos que estudar quais são as possibilidades para as escolas. Com um estado deste tamanho e com o número de escolas que nós temos, vamos ter que conversar muito, inclusive com prefeituras”, relata Wladmir.
Reforma
A reforma do Ensino Médio foi colocada em vigor como Medida Provisória (MP) em 2017. Ela marca uma mudança na estrutura do sistema atual do ensino médio. De acordo com o Ministério da Educação, a nova estrutura terá uma parte que será comum e obrigatória a todas as escolas (Base Nacional Comum Curricular) e outra parte flexível.
O novo modelo depende ainda da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Médio, que está em fase de discussão no Conselho Nacional de Educação. A BNCC será obrigatória e irá nortear os currículos das escolas de ensino médio.
Após essa etapa, no primeiro ano letivo subsequente à data de publicação da BNCC, os sistemas de ensino deverão estabelecer um cronograma de implantação das principais alterações da lei e iniciar o processo de implementação, conforme o referido cronograma, a partir do segundo ano letivo.
Base Nacional Comum Curricular
É um conjunto de orientações que deverá nortear os currículos das escolas, redes públicas e privadas de ensino, de todo o Brasil. A Base trará os conhecimentos essenciais, as competências e as aprendizagens pretendidas para crianças e jovens em cada etapa da educação básica em todo país.
A BNCC pretende promover a elevação da qualidade do ensino no país por meio de uma referência comum obrigatória para todas as escolas de educação básica, respeitando a autonomia assegurada pela Constituição aos entes federados e às escolas. Para mais informações sobre a BNCC, consulte o site: http://basenacionalcomum.mec.gov.br
AGÊNCIA MINAS |