Auditoria do Tribunal de Contas da União encontrou ainda mais de mil candidatos milionários que conseguiram o benefício criado durante a pandemia da Covid-19.
Por Gabriela Caesar, G1
O TCU pede ainda que o Ministério da Cidadania "revise os benefícios e indique providências ou os controles internos que serão adotados" quanto às ocorrências identificadas no auxílio emergencial e no Bolsa Família. Da mesma forma, o órgão também solicita que o INSS tome providências quanto às constatações do BPC
Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que 10.724 candidatos receberam o auxílio emergencial e declararam patrimônio superior a R$ 300 mil. Ainda segundo o cruzamento de dados, 1.320 candidatos milionários conseguiram o benefício. O relatório foi apresentado no plenário do TCU nesta quarta-feira (28) pelo ministro Bruno Dantas.
"Causa perplexidade imaginar que uma pessoa que tenha patrimônio dessa monta e, mesmo assim, se disponha a solicitar o recebimento de auxílio emergencial possa vir a ser eleito e gerir a coisa pública e a vida da comunidade", disse Dantas, relator do processo.
TCU vê indícios de irregularidade quanto a auxílio emergencial: auditoria identificou que quase 11 mil candidatos recebem o benefício e têm mais de R$ 300 mil em bens — Foto: Guilherme Pinheiro / G1
O relatório considerou o valor de R$ 300 mil, porque uma medida provisória assinada em setembro deste ano passou a vetar a concessão do benefício a quem declarou bens de até R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019. Essas pessoas não podem receber o auxílio emergencial residual, de R$ 300. "A situações constatadas representam indícios de irregularidade que devem ser avaliados pelo gestor na concessão ou manutenção do auxílio emergencial residual", diz o texto.
"A Lei 13.982 de 2020 não estabeleceu restrições formais quanto ao valor do patrimônio dos beneficiários do auxílio emergencial, mas restringiu sua concessão a requerentes com renda familiar per capita até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos. A MP 1.000 de 2020, que institui o auxílio emergencial residual, por sua vez, acrescentou formalmente a vedação de concessão do benefício a requerentes com posse ou propriedade de bens e direitos, em 31/12/2019, de valor total ou superior a R$ 300 mil."
"Nós conseguimos verificar que esses candidatos, pessoas que se apresentam para as eleições, para a representação da sociedade, possuem patrimônio totalmente incompatível com esse benefício de R$ 600 que deveria se prestar para aliviar a fome e as dificuldades momentâneas de pessoas que abruptamente perderam o trabalho, a renda, as condições de produzir o sustento da família. Nós nos deparamos com um quadro absolutamente lamentável, um quadro que dá asco", afirmou o ministro do TCU Bruno Dantas.
O cruzamento de dados do tribunal foi feito pela Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e Assistência Social (Secex Previdência). O trabalho usou dados da Base Unificada de Pessoas, da folha de pagamentos do INSS e do Bolsa Família, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também do Cadastro de Pessoas Físicas.
O levantamento do TCU identificou ainda 39 candidatos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e têm patrimônio de pelo menos R$ 500 mil. Ainda de acordo com a auditoria, 321 candidatos estão inscritos no Bolsa Família e também têm alto patrimônio, sendo que 59 são milionários. O relatório aponta ainda que esse patrimônio é incompatível com as regras dos programas e está "em desconformidade com o conceito de pobreza e pobreza extrema".
O TCU pede ainda que o Ministério da Cidadania "revise os benefícios e indique providências ou os controles internos que serão adotados" quanto às ocorrências identificadas no auxílio emergencial e no Bolsa Família. Da mesma forma, o órgão também solicita que o INSS tome providências quanto às constatações do BPC.
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