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O governo federal teve 120 dias para definir como colocar em prática a emenda constitucional que garante aos empregados domésticos direitos já conquistados pelos demais trabalhadores do país, como o Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho (FGTS). Porém, os empregadores terão no máximo 12 dias para gerar a guia de pagamento de suas novas obrigações antes do seu vencimento, que será no dia 6 de novembro. Embora o FGTS dos domésticos entre em vigor nesta quinta, o sistema que gera a guia estará disponível apenas no dia 26 de outubro. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o país com maior número de empregados domésticos do mundo. Em 2013, eram 7,2 milhões de pessoas, 93% mulheres, diz a OIT. Todos precisarão ser cadastrados no novo sistema, inclusive aqueles que já pagavam o FGTS de seus empregados antes de ser obrigatório. “É um prazo apertado, diante do tempo que o governo teve para decidir. A pessoa física não pode ser comparada com uma pessoa jurídica”, avalia o redator jurídico da Sage, que presta serviço na área trabalhista e previdenciária, Paulo Pirolla. Longo processo. O empregador deve se cadastrar no eSocial, no site www.esocial.gov.br, e depois gerar a guia de pagamento do Simples Doméstico, que reúne o FGTS, o seguro contra acidente, a multa rescisória – obrigatórios a partir desta quinta – e o INSS. O problema é que, segundo a Receita Federal, o cadastramento será possível a partir desta quinta, mas o sistema para gerar a guia, só no dia 26. Para a relações públicas Júlia Furtado, 34, que há três anos mantém uma empregada, falta informação. “Sou muito a favor de igualar os direitos. Por isso, já pagava o FGTS. Mas foi difícil, tive que pesquisar muito para conseguir fazer sozinha. E agora não sei o que tem que ser feito, se vou precisar me cadastrar novamente”, diz.
Saiba mais Videochat. A partir das 14h30 desta quinta, o portal O TEMPO Online realiza um videochat com o professor do Ibmec-MG Felipe Leroy sobre as novas obrigações dos empregadores domésticos.
Encargo é 28% do rendimento O Simples Doméstico, que reúne todas as obrigações do empregador com o governo federal, será de pelo menos 28% do valor do salário do trabalhador. No caso de um salário mínimo, o total seria de R$ 220,64. A taxa é formada por 8% de FGTS, 8% de INSS pago pelo patrão, 8% de INSS pago pelo empregado (pode ser descontado do salário), 3,2% do fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% do seguro contra acidente.
Glossário Simples Doméstico Disponibiliza aos empregadores a guia única para o pagamento do FGTS, INSS, fundo para multa rescisória e seguro acidente eSocial Sistema de escrituração digital e cadastro das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Número de Identificação Social (NIS) O NIS será utilizado pelo eSocial para cadastro e pode ser o número de inscrição na Previdência Social, no PIS, no PASEP ou no SUS.
Documentar se torna mais necessário Os empregadores devem documentar os horários de entrada e saída dos trabalhadores domésticos para evitar um passivo trabalhista, já que, além do FGTS e do seguro contra acidentes, está assegurado o pagamento de hora extra e adicional noturno. “Tudo tem que estar documentado em relação ao horário, com a assinatura do empregado”, explica Mário César de Magalhães Mateus, vice-presidente de registro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG). Ele explica que isso pode ser feito em um documento simples, com o horário de saída e de entrada. O mesmo cuidado deve ser tomado em relação aos recibos de pagamento mensal, rescisão de contrato, férias e aviso de férias. “É preciso criar uma nova cultura, porque antes essas relações eram muito informais e agora devem se profissionalizar”, complementa a advogada e consultora Luciana Guerra, da Matur Contabilidade.
http://www.otempo.com.br/capa/economia/empregador-ter%C3%A1-12-dias-para-emitir-guia-de-dom%C3%A9sticos-1.1127156 |