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A Lei 21.781, que aumenta a carga tributária sobre diversos produtos no Estado foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, nesta sexta-feira (02). A norma foi aprovada, na última quarta-feira (30), no plenário da Assembleia Legislativa. O governador vetou os artigos 8º e 9º da proposição, que estabelecem um novo valor para a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
O novo valor dessa taxa para minerais de difícil fiscalização seria de 5 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por quilo de minério bruto extraído. Com o veto, permanece em vigor a taxa cobrada atualmente: uma Ufemg (o equivalente a R$ 2,72) por tonelada de minério bruto extraído.
Na justificativa do veto, o governador afirma que o novo critério de cobrança seria extremamente elevado, especialmente se comparado ao valor cobrado dos demais minérios, podendo desconfigurar a natureza jurídica da TFRM. "Essa situação de inconstitucionalidade se traduz em insegurança jurídica, o que deve ser evitado em prol da preservação do interesse público e da estabilidade da norma jurídico-tributária, diante da probabilidade de que o Poder Judiciário reconheça a inconstitucionalidade dos artigos 8º e 9º", justifica.
Análise do veto – O veto parcial será analisado por uma comissão especial que será constituída na ALMG. Depois do parecer da comissão, os deputados deverão decidir em turno único no Plenário pela manutenção ou rejeição do veto. De acordo com o Regimento Interno, após o recebimento oficial pelo Plenário, a ALMG tem um prazo total de 30 dias para analisar o veto. A votação é aberta e a rejeição só ocorre com o posicionamento da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 39 votos.
Veja como fica a alíquota do ICMS com a sanção da norma
A lei aumenta em dois pontos porcentuais a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de diversos produtos, como refrigerantes, ração tipo pet, alimentos para atletas, telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo, equipamentos para pesca esportiva, aparelhos de som e vídeo para uso automotivo, perfumes e cosméticos (com exceção de xampu, sabonete e filtro solar).
Essas novas alíquotas vão variar entre 14% e 27%. Já a água-de-colônia, que passa a ser equiparada a perfume, terá sua alíquota elevada de 18% para 27%. No caso de cigarros e armas, a alíquota em vigor até o final deste ano é de 27%, e o objetivo da lei é garantir a continuidade dessa alíquota até 2019. Já a alíquota do ICMS sobre as bebidas alcoólicas (com exceção da cachaça) vai variar entre 25% e 32%.
O texto aprovado também eleva de 25% para 27% a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. No caso da energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços, a alíquota do imposto passará de 18% para 25%. Mas há uma exceção para os imóveis de entidades religiosas e beneficentes, além de hospitais públicos e privados, que permanecerão pagando 18% de ICMS sobre suas contas de luz.
Todas essas novas alíquotas estarão em vigor de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019. Com esse aumento de impostos, o governo pretende assegurar o equilíbrio financeiro do Estado e aumentar os recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, que garante o custeio de programas sociais. Para financiar esse fundo, está em vigor até o final deste ano o aumento de dois pontos percentuais no ICMS sobre bebidas alcoólicas, cigarros e armas.
http://www.otempo.com.br/capa/pol%C3%ADtica/fernado-pimentel-sanciona-lei-que-aumenta-impostos-em-minas-1.1128622
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