« Voltar
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a interdição parcial da Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa, em Muriaé nesta quinta-feira (19). Em abril de 2015, o juiz da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Muriaé havia determinado que a penitenciária não poderia receber mais presos devido à superlotação.
Em nota, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) afirmou que não comenta sobre interdições.
Na época, o juiz determinou ainda que os presos transferidos para o local que não tivessem parentes residentes na comarca fossem transferidos.
O Estado de Minas Gerais tentou suspender a portaria com um Mandado de Segurança, alegando que a determinação contraria o princípio da separação dos poderes e que a limitação retira da administração penitenciária a agilidade na movimentação dos detentos. O Estado alegou ainda que o crescimento da população carcerária não é algo exclusivo a Minas Gerais ou de Muriáe.
Nos votos, os desembargadores concordaram em manter a interdição imposta pelo juiz em abril, afirmando que é possível que o Poder Judiciário atue para impor ao Executivo o cumprimento da constituição e que os inúmeros problemas suportados pelos brasileiros decorrentes da inatividade do Poder Público não são novidades.
Os magistrados ressaltaram a necessidade de diminuir as violações à integridade e à dignidade dos presos e que o juiz acertou ao interditar o presídio que estava funcionando em condições inadequadas.
http://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2015/11/justica-mantem-interdicao-parcial-da-penitenciaria-de-muriae.html |