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OPERAÇÃO PUBLICANO: CINCO SÃO CONDENADOS À PRISÃO POR LAVAGEM DE DINHEIRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ao acolher parcialmente a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Panambi, a Justiça da Comarca condenou os réus envolvidos na Operação Publicano a penas que, somadas, chegam a 84 anos de prisão. Elias Nunes Fenske, acusado de ser o principal mentor dos crimes de lavagem de dinheiro, foi condenado a 38 anos e seis meses de reclusão; Salete Vargas Fenske deverá cumprir 23 anos e seis meses de prisão; os irmãos Marcos e Marcio Vinicius Vargas Fenske, foram condenados a oito anos e 11 anos e seis meses de reclusão, respectivamente; e Luiz Fernando Farias Barbosa, a três anos de reclusão.

 

O Ministério Público foi intimado na sexta-feira, 23, da sentença, da qual irá recorrer para aumentar a pena dos réus e garantir a perda de todos os veículos apreendidos e imóveis indisponibilizados, para que os valores sejam revertidos aos cofres municipais.

 

 

OPERAÇÃO PUBLICANO

 

Deflagrada em março de 2016, a investigação, realizada pela Promotoria de Justiça de Panambi, com auxílio do Nimp, apurou condutas de lavagem de dinheiro, associação criminosa e parcelamento irregular de solo urbano.

 

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na Prefeitura, residências dos investigados e em estabelecimentos comerciais da cidade, que foram auditados pela Receita Estadual. Segundo o procedimento de investigação criminal, um dos investigados, fazendo uso das facilidades inerentes ao exercício de sua função de chefia e direção no âmbito da Administração Pública Municipal, até o seu afastamento em meados de 2013, desenvolveu um esquema que possibilitou a provação de loteamentos irregulares, dações em pagamento de imóveis ao arrepio da lei, culminando com a baixa indevida de tributos. Somente em relação à ausência de entrada de dinheiro nos cofres públicos (receita pública), foi estimado o prejuízo ao erário em R$ 1.310.629,36, em valores nominais.

 

Conforme as investigações, os réus desenvolveram esquema de ‘branqueamento’ de capitais ilicitamente obtidos por meio de corrupção passiva, advocacia administrativa, peculato eletrônico e promoção de parcelamento irregular de solo urbano. Os agora condenados buscavam a dissimulação de valores por transações imobiliárias, aquisição e venda de veículos e utilização de ‘laranjas’.

 

A sentença frisa que "ao total, foram mais de 1.821 folhas de processo-crime produzidas, outras 17.532 folhas de procedimento de investigação criminal, donde grande parte da documentação foi utilizada para fundar e aferir o mascaramento de patrimônio pelos corréus, além de outras 7.894 folhas do anexo ao procedimento de investigação criminal”, ressaltando, ainda, que "as transações efetivadas pelos corréus são complexas na sua grande maioria, não há dúvidas, denotando profunda atenção e análise pormenorizada do julgador”.

 



 

 

 

MP/RS



 
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