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INFRATORES DE TRÂNSITO INADIMPLENTES SERÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os infratores com maiores dívidas de multas de trânsito passarão a ser inscritos em dívida ativa. Isso significa que quem deve mais de R$ 3,3 mil na soma das multas responderá a um processo de cobrança, e o não pagamento resultará na inscrição em Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Sul. Além disso, o devedor será inscrito no Cadastro de Inadimplentes do Estado (Cadin RS), podendo sofrer restrições de crédito. Após a inscrição, o débito passa a ser corrigido pela taxa Selic. Por fim, se não houver o pagamento, o crédito ficará sujeito à cobrança cartorial ou judicial.

 

“A iniciativa visa a evitar a impunidade, contribuindo para a mudança de comportamento que leva a maior segurança para todos nas ruas e estradas”, explicou o diretor-geral do Detran RS, Ildo Mário Szinvelski. O órgão de trânsito dispõe de levantamento das dívidas dos condutores infratores em seu sistema informatizado.

 

“Primeiramente, estamos focando em pouco mais de seis mil condutores, cerca de 0,13% do total. Apesar de poucos, eles devem mais de R$ 32 milhões ao erário, uma média de mais de R$ 4,8 mil cada um”, informou Rodrigo Chies, diretor Administrativo e Financeiro do Detran RS. Serão computados os valores de multas não pagas relacionadas a um mesmo CPF.

 

Os débitos em questão são não tributários, ou seja, não se relacionam a impostos ou taxas. Dívidas tributárias, como de Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) são inscritas em dívida ativa pela Secretaria da Fazenda, obedecendo a outro regramento.

 

O Decreto 53.728 remete à atribuição do órgão estadual de trânsito para realizar cobranças e encaminhamentos, definida pelo artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro e alterações. A determinação foi assinada pelo governador José Ivo Sartori em 26 de setembro e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em dia 28 de setembro.

 

Os condutores em situação de dívida ativa serão notificados pelo Detran RS e terão 30 dias, a contar da intimação, para impugnar o valor cobrado ou realizar o pagamento. A notificação será feita contra aviso de recebimento (AR), acompanhada da guia para pagamento. O prazo para pagamento estará definido na própria notificação.


 

GOVERNO DO RS

 

 



 
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