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CÂMARA APROVA NOVAS REGRAS DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O deputado federal Covatti Filho (PP/RS) comemorou a aprovação, nesta quarta-feira, do projeto de lei complementar (PLC 171/15) que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional (Supersimples). A matéria será enviada ao Senado.

 

O texto garante o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.

 

Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.

 

O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:

 

- integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;

 

- parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou

 

- parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

 

O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

 

Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior. As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.

 

De acordo com o deputado Covatti, o projeto vai estimular as micro e pequenas empresas para que voltem a produzir, fornecer e empregar. “A medida vai permitir que mais de 600 mil micro e pequenas empresas inadimplentes permaneçam no regime especial do Supersimples, com condições diferenciadas para competir com os grandes negócios”.

 

Deputado federal Covatti Filho 

 





 
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