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SEGURADOS TERÃO POSSIBILIDADE DE SOLICITAR REINGRESSO AO IPE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os segurados que solicitarem no prazo de até  6 de outubro, a contribuição mensal será correspondente a 3,1% do salário. Com a criação da autarquia IPE Saúde será possível que o segurado possa solicitar o reingresso no plano assistencial. A medida é prevista na Resolução 01/2018, que dispõe sobre o procedimento de reingresso ao Sistema IPE Saúde, de acordo com o art. 32 da Lei Complementar nº 15.145, de 5 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (22).


As solicitações que ocorrerem após esta data terão contribuição mensal correspondente a 7,2% do salário de contribuição. A inclusão no IPE Saúde é facultativa, assim como a possibilidade de reingresso, previstas respectivamente, nos arts. 31 e 32 da Lei Complementar nº 15.145/2018.


Para solicitar reingresso, o segurado deve observar as seguintes condições:

  • solicitação por escrito (preencher formulário de Reingresso neste link);
  • permanência como segurado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses;
  • quitação de eventuais débitos existentes em nome do titular ou dos seus dependentes;
  • cumprimento dos períodos de carências estabelecidos no art. 29 da Lei Complementar nº 15.145/2018.

Períodos de carência para utilização de serviços – (art. 29 da LC nº 15.145/2018)

  • 60  dias para consultas e exames simples;
  • 90  dias para os procedimentos ambulatoriais;
  • 180  dias para internações clínicas e cirúrgicas, exames e procedimentos de alto custo;
  • 300  dias para assistência relativa à gravidez; e
  • 24  meses para cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes.

É vedada a antecipação de valores para fins de liberação dos serviços assistenciais para os quais o usuário ainda esteja sujeito ao cumprimento de períodos de carência. 


São segurados todos aqueles que constam nos incisos do art. 9º da Lei Complementar nº 15.145, de 5 de abril de 2018.


* O reingresso não se aplica aos optantes, que possuem regramento próprio.


A solicitação de reingresso deve ser feita nos escritórios do IPE no interior, na agência em Porto Alegre, ou ainda por sedex, endereçada para:


Planos de Saúde - 7º andar


Avenida Borges de Medeiros, 1945 - Bairro Praia de Belas


CEP: 90110-900 - Porto Alegre – RS

 

 



Segurados devem cumprir regras para ter o direito ao reingresso - Foto: Leandro Osório/ Especial Palácio Piratini



Texto: Shana Nazário Bossoni/ Ascom IPE
Edição: Léa Aragón/ Secom

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