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TCE-RS REVOGA CAUTELAR QUE SUSPENDIA LICITAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA DO BANRISUL
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) revogou medida cautelar que suspendia a Concorrência Pública nº 57/2018, que visa à contratação de serviços de vigilância para o Banrisul.
O relator do processo, conselheiro Cezar Miola, aceitou o pedido de reconsideração da medida acautelatória e entendeu que, com a juntada superveniente aos autos das certidões de débitos trabalhistas e dos certificados do FGTS de uma das licitantes (Job Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda.), não há obstáculo para o prosseguimento do certame.
O conselheiro determinou ainda que o Banco observe, ao longo da execução do contrato que vier a ser firmado, através de verificações periódicas, a regularidade fiscal e trabalhista do contratado, sob pena de responsabilização dos gestores da entidade.
Sabrina Stieler - Assessoria de Comunicação Social
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