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JUSTIÇA ELEITORAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Nas eleições de 2018, 569 candidatos em todo o país vão disputar os 82 cargos existentes para o comando do Poder Executivo federal e estadual (presidente da República e governadores) e para a renovação de dois terços do Senado Federal. Em todos os casos, será eleito o candidato que receber a maioria dos votos válidos digitados nas urnas eletrônicas.

 

Poderá haver segundo turno para as eleições majoritárias para presidente da República e para governador, caso nenhum candidato obtenha um mínimo de 50% mais 1 dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos. Nesse caso, disputarão o segundo turno no dia 28 de outubro os dois candidatos mais bem colocados nas urnas e ganhará aquele que alcançar o maior número de votos, não importando a porcentagem.

 

Já para o Senado Federal serão eleitos, em cada estado, os dois candidatos a senador que receberem mais votos, também considerados apenas os votos válidos.

 

A ideia da eleição majoritária é garantir a representatividade ao eleito, dando maior relevo ao candidato, e não ao partido político ou coligação pelo qual o político concorre.

 

A exemplo de eleições anteriores, no pleito de 2018 os homens dominam a disputa para os cargos majoritários. Ao todo, são 475 candidatos e 94 candidatas. Para todos os cargos, a diferença entre os gêneros é semelhante. Concorrem à vaga de presidente da República 11 homens e apenas duas mulheres. Na disputa aos cargos de governador, eles somam 170 candidatos e elas, 29. Disputam as 54 cadeiras disponíveis no Senado 294 candidatos contra 63 candidatas.

 

Conheça as principais atribuições dos cargos de presidente da República, senador e governador.

 

Presidente da República

 

O presidente da República é quem governa e administra os interesses públicos da nação. Ele tem o dever de garantir a integridade e a independência do Brasil, bem como apresentar um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce atribuições definidas pela Constituição Federal.

 

Entre suas competências estão nomear os chefes dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e o advogado-geral da União, bem como conceder indulto e comutar penas.

 

Ele também tem como atribuição apresentar projetos de lei de sua competência, sancionar, promulgar e publicar leis, além de expedir decretos.

 

O presidente também é o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo a ele, exclusivamente, declarar a guerra e celebrar a paz, com autorização do Congresso Nacional.

 

Em relação à política externa, é o presidente da República que decide sobre as relações com outros países, sobre o credenciamento de representantes diplomáticos e sobre a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

 

Senador

 

Os senadores representam os estados e o Distrito Federal. Eles têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Além disso, a Constituição Federal traz como competência privativa dos senadores: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente da República, os ministros e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.

 

Governador

 

É o governador que exerce o Poder Executivo na esfera dos estados e do Distrito Federal. Cabe a ele representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação em suas relações jurídicas, políticas e administrativas.

 

No exercício da sua função de administrador estadual, ele é auxiliado pelos secretários de estado. O governador participa do processo legislativo e responde pela segurança pública. Para isso, o governador conta com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros.

 

Em razão da autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual e a lei orgânica do DF dispõem sobre competências, atribuições e responsabilidades do cargo de governador.

 

 



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