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ESTADO PRORROGA PARA 2020 IMPLANTAÇÃO DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As micro e pequenas empresas gaúchas, com faturamento de até R$ 120 mil por mês, terão prazo maior para implantação da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica). Decreto do governador José Ivo Sartori ampliou a data-limite para 1º de janeiro de 2020, quando os contribuintes desta categoria precisam adotar a NFC-e em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal.


A medida atende solicitação do setor, em especial da direção da Fecomércio, que ainda no mês de outubro se reuniu com o secretário da Fazenda, Luiz Antônio Bins, solicitando a prorrogação do prazo para a adoção da NFC-e, inicialmente fixado para o próximo dia 1º de janeiro. “Buscamos adequar o calendário ao momento que este segmento do varejo vive, ainda se recuperando dos efeitos da recessão que o país atravessou”, ponderou Bins.


O decreto do governador foi publicado na edição dessa quinta-feira (6) do Diário Oficial do Estado (DOE). Na audiência com o secretário, o presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, apontou os custos de implantação do novo sistema como o principal entrave, além das dificuldades com o sinal de internet em algumas regiões do interior.


Cerca 126 mil empresas estão neste teto de faturamento. Deste total, cerca de 89 mil micro ou pequenas empresas são do setor varejista, boa parte delas já emitindo o cupom fiscal.


Calendário

A NFC-e é uma solução específica para o consumidor final em substituição aos modelos já existentes, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel. A obrigatoriedade da NFC-e iniciou em setembro de 2014 para os contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo). Desde de julho de 2015, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões.


Desde janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data. Em julho do ano passado, começou a valer para contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual e, desde janeiro de 2017, empresas com faturamento superior a R$ 360 mil. Atualmente, o RS possui mais de 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo.

 



Decreto do governador José Ivo Sartori ampliou a data-limite para 1º de janeiro de 2019 - Foto: Divulgação/Sefaz

 


Texto: Pepo Kerschner/Sefaz
Edição: André Malinoski/Secom

GOVERNO DO RS



 
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