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MP APRESENTA RAZÕES DE APELAÇÃO PARA AUMENTO DE PENA A CONDENADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Promotoria de Justiça de Três Passos apresentou à Justiça da Comarca as razões de apelação para o aumento das penas contra Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz. Depois que houver a manifestação das defesas dos réus, o recurso deve ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do RS, para que seja apreciado por uma Câmara Criminal. O recurso, assinado pelo promotor de Justiça substituto João Pedro Togni, foi elaborado em conjunto com a Procuradoria de Recursos do MP e apresentado na última quinta, 11.

 

Um dos principais argumentos do MP para que haja o aumento das penas é o fato de que “a sanção basilar aplicada foi demasiadamente branda, impondo-se a reforma da sentença, para imposição de quantitativo superior, à luz do juízo de necessidade e suficiência da pena para reprovação e prevenção dos gravíssimos crimes cometidos”. Conforme o recurso, “a reprimenda deve sempre ter por norte a censura da conduta ilícita, na exata medida da sua singular gravidade, desvinculando-se da operação matemática defendida por parcela da doutrina, para, aproximando-se das particularidades do caso apreciado, ensejar a efetiva individualização da pena, como previsto no inciso XLVI, do art. 5º, da Constituição Federal”.

 

O MP também entende que deve ser individualizado o peso dado a cada quesito desfavorável, pois é a apreciação contextualizada da conduta e do fato, como um todo indivisível, que revelará a pena justa ao crime praticado. Assim, o recurso destaca que, “ainda que consideradas apenas as circunstâncias judiciais já valoradas negativamente em relação aos condenados Leandro e Graciele ou que se cogite – apenas para argumentar – da exclusão de alguma delas, resta perfeitamente justificada a definição da pena-base no máximo legal. E assim o é diante da especial gravidade das circunstâncias do delito, dado objetivo que deve ser sopesado desfavoravelmente para os quatro acusados, além das demais vetoriais (...) que tornam imperativo o recrudescimento das sanções”.

 

 

 

 



MP/RS



 
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