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PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE MIRAGUAÍ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 01/2019

 

 

PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE MIRAGUAÍ/RS

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE DE MIRAGUAÍ - CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 1.139, de 16/12/2010 e pelo Artigo 139 do Estatuto da criança e do Adolescente, faz publicar o Edital de  Convocação para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2024.

 

1.                 DO OBJETO

1.1  O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, pela Lei Municipal nº 1.139 e Resolução nº 01/2019 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização  do  Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

 

2.                 DO CONSELHO TUTELAR

2.1  O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não  jurisdicional, é encarregado  de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

2.3  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

a)                    O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;

b)                    A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;

c)        O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação na imprensa local ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;

d)          O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no site oficial do município, mural público da Prefeitura

 

Municipal e demais meios de comunicação local, para cada uma  das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:

I   - a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;

II  - as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

III  - as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;

IV  - a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e

V - as vedações.

 

3.              DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1  Reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio, segundo critérios estipulados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da resolução nº 01/2019.

3.2  Idade superior a vinte e um anos completos até o encerramento do período de inscrições;

3.3  Residir no município há mais de 02 anos;

3.4  Estar no gozo de seus direitos políticos;

3.5  Apresentar no momento da inscrição certificado de conclusão de curso equivalente ao ensino médio;

3.6  Comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 12 (doze) meses, em atividades na área da criança e do adolescente, mediante competente “curriculum” documentado;

3.7  Ser aprovado em prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser formulada por uma comissão designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através da Resolução nº 01/2019.

3.8  Ser considerado apto nas provas de avaliação psicológica, formuladas por profissionais da área de psicologia, de acordo com os critérios descritos no item 13 deste Edital.

 

4.                 DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1.    Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 35 horas semanais.

4.2.     O valor do vencimento será de: R$ 994,00, reajustado nas mesmas datas e mesmos índices de reajustes concedidos anualmente aos servidores públicos municipais, bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no Art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

5.       DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

 

5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

6.       DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1.      A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.

6.2.      É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.

6.3.    A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

6.4.       A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.

6.5.     Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

6.6.     Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.

6.7.      A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda.

6.8.     A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

6.9.     A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

6.10.      O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019.

6.11.    O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação, por meio de resolução.

6.12.      A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

 

7.       DOS IMPEDIMENTOS

7.1  São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

7.2  São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.

7.3  Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

 

 

forma:


 

8.       DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1  As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte

 

I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos; II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico e psicológico de acordo com o

 

especificado na Lei Municipal, homologação e aprovação das candidaturas; IV - Quarta Etapa: Avaliação Psicológica

V - Quinta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada; VI – Sexta Etapa: Diplomação e Posse

 

9.         DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1.      A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento pessoalmente, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

9.2.     A inscrição será efetuada pessoalmente na Sede da Prefeitura Municipal de Miraguaí, tendo inicio logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

9.3    As inscrições serão realizadas no período de 08 de abril de 2019 a 08 de maio de 2019, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, de acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Miraguaí.

9.4     A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9.5     Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.

 

10.           DA SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

10.1.       A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.2.        A análise dos documentos será realizada no prazo de 20 (vinte) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.

 

11.        DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1.    A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.

11.2.        Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11.3.      Encerradas as inscrições será aberto prazo de 5 (cinco) dias para impugnações, que ocorrerão da data da publicação de edital na imprensa local. Ocorrendo aquela, o candidato será intimado, pela mesma forma, para em 3 (três) dias apresentar defesa.

11.4.     Decorridos esses prazos, será oficiado ao Ministério Público para os fins do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

11.5.     Havendo impugnação do Ministério Público o candidato terá igual prazo para apresentar defesa, mediante intimação pelos mesmos meios de comunicação.

11.6 Cumprindo o prazo acima, os autos serão submetidos à Comissão Eleitoral para decidir sobre o mérito, no prazo de 3 (três) dias e, dessa decisão, afixada no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Miraguaí, caberá recurso para o Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 3 (três) dias, que decidirá em igual prazo, publicando sua decisão na imprensa local.

11.7. Julgadas em definitivo todas as impugnações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fixará edital no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Miraguaí, com a relação dos candidatos habilitados.

 

12.           DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

12.1.     O exame de conhecimento específico tem caráter eliminatório, onde o candidato deverá obter 50% de acertos para aprovação.

12.2 o exame de conhecimento específico será aplicado no dia 09 de julho de 2019, tendo inicio as 08:30hs até as 11:30hs, no endereço Rua Julio de Castilhos, nº 244.

12.2.      O resultado preliminar do exame será divulgado em 10 de julho de 2019, no mural publico da Prefeitura Municipal.

12.3.       Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 05 dias para a Comissão Especial.

 

12.4.     Após a apreciação de eventuais recursos, será publicado no dia de 19 de julho de 2019 o resultado final dos aprovados no exame de conhecimento específico.

 

13.           DA QUARTA ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

13.1  A Avaliação Psicológica, exigência prevista na Lei Municipal nº 1.139/2010, terá caráter eliminatório e será aplicada aos candidatos não eliminados na prova de conhecimento e especifico.

 

13.2.       O processo de avaliação psicológica consistirá na aplicação de instrumentos que explicitem de forma clara as características emocionais, motivacionais e de personalidade, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação.

 

13.3.       A referida avaliação será dividida em duas fases, que são: entrevista individual e dinâmica de grupo.

 

a)   entrevista individual

 

b)   dinâmica Grupal

 

13.4.      A entrevista individual será realizada por um Psicólogo com um candidato por vez. Na dinâmica de grupo, a condição será feita por um Psicólogo e um observador auxiliar.

 

13.5.       Ao final da avaliação psicológica, será considerado INDICADO, o candidato que demonstrar o perfil estabelecido neste edital, após participar de todas as fases de tal avaliação.

 

13.6.      A resposta à entrevista devolutiva será fornecida em data e horária designada pela Comissão de elaboração do edital, para que os interessados possam ter acesso às informações sobre o que resultou o motivo da contra indicação.

13.7.     A contra-indicação na avaliação psicológica, não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão-somente, que o candidato avaliado não atende o perfil exigido para as funções de Conselheiro Tutelar.

 

13.8.       Não se realizará qualquer etapa da avaliação psicológica fora dos espaços físicos estabelecidos para a entrevistas bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, na realização dos testes, na data estabelecida para realização da avaliação psicológica.

 

13.9.     Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato.

 

13.10.      O candidato deverá apresentar-se na avaliação psicológica munido de documento de identidade e cartão de inscrição.

 

13.11.      Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outro psicólogo que não seja o indicado pela Comissão Especial.

 

13.12     A avaliação psicológica será realizada nos dias 30/07/2019 e 31/07/2019 sendo que no dia 30/07/2019 será realizada a entrevista individual com cada candidato, no horário das 8:30 hs as 11:30 hs e das 13:30hs as 17hs. No dia 31/07/2019 será realizada a dinâmica grupal, no horário das 8:30 hs as 11:30hs, no endereço de Rua Júlio de Castilhos, nº 244.

 

 

13.13      Caso haja um grande numero de inscritos a avaliação psicológica poderá ser ampliada para mais dias.

 

13.          DA QUINTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

13.1.    Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.

13.2.     O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado no site oficial do município, mural público da Prefeitura Municipal e demais meios de comunicação local.

13.3.      O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração no site oficial do município, mural público da Prefeitura Municipal e demais meios de comunicação local.

 

14.           DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

14.1.       Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

 

15.       DO EMPATE

15.1.      Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente:

15.1.1.        A maior idade quando o candidato tiver mais de 60 anos, conforme estabele ce o art. 27, Parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

15.1.2.       O candidato que tiver menos de 60 anos, aquele que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate ocorrerá sorteio público.

 

16.         DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1.       Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no site oficial do município e demais meios de comunicação local, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

 

17.       DOS RECURSOS

17.1.     Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.

17.2.        Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo(a) Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.

17.3.      O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formal e fundamentada.

17.4.     Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

17.5.     A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.

17.6.       Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

 

Miraguaí/RS, 05 de abril de 2019.

 

 

 

Eliane Guterres Presidente do COMDICA

 

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