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Dois ex-servidores da Polícia Federal de Florianópolisforam condenados por improbidade administrativa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em 2009, eles teriam ido a uma festa em Ituporanga, no Vale do Itajaí, de viatura e deram tiros em placas de sinalização, conforme o TRF4. Cabe recurso da decisão.
Segundo a Polícia Federal, os dois servidores sofreram um processo disciplinar na época e foram demitos em 27 de setembro de 2010.
A decisão do TRF4 foi proferida em 13 de dezembro e divulgada na terça-feira (3). Pela sentença, eles terão que pagar multa no valor de 10 vezes a remuneração que recebiam na época do fato, com juros e correção monetária.
Ainda conforme a decisão, os dois perdem direitos políticos por cinco anos e função pública.
Caso Na época, eles eram agente e o papiloscopista da Polícia Federal. Segundo o TRF4, enquanto estavam de sobreaviso por uma operação da PF, eles foram a um evento musical.
Além disso, na ocasião, portavam armas e munições da PF para serem usadas exclusivamente em serviço.
No local, eles teriam ingerido bebidas e, ao retornarem da festa, alvejaram placas de sinalização e publicidade em vários pontos da SC-421, segundo o TRF4.
O Ministério Público Federal (MPF) acusou os policiais de “atentado contra deveres de honestidade e lealdade às instituições e os princípios da legalidade e da moralidade”.
Depois de uma condenação em primeira instância, os servidores recorreram ao TRF4, alegando que o caso deveria ser apurado apenas nas vias administrativa e criminal.
O argumento da defesa foi de que a situação não poderia ser classificada como improbidade administrativa e pediu a manutenção dos cargos.
“A Lei de Improbidade Administrativa serve para o combate de todos os atos que maculem e vilipendiem a coisa pública”, declarou o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que é relator do processo.
O G1 não conseguiu contato com a defesa dos condenados.
Fonte: G1 SC |