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Criada no governo de Pio X Fernandes, no tempo das vacas gordas, copiada sei lá de onde, essa Lei existiu para transformar os Setores de Assistência Social e de Agricultura, em Secretarias Municipais e dispôs também sobre a organização e reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Luís Gomes, facilitando para aos gestores municipais fazer uso político da máquina administrativa de forma escandalosa e que por isso deveria ser chamada de “Lei Geni”. Foi o mau uso desta Lei, principalmente, associada a outras extravagâncias, que levou Francisco Tadeu Nunes a ser cassado e perder a prefeitura no último mês de março, após denúncia protocolada pelo PSB de Pio X Fernandes.

 

Lamentavelmente nenhum dos gestores que sucederam a administração de Pio X teve a preocupação de reformular a Lei 70. Todos acharam muito cômodo ter a sua disposição esse instrumento legal e imoral porque também lhes permitia dá emprego a aliados sem precisar de concurso. A Lei trata, entre outros, dos cargos efetivos, comissionados e de confiança do município, estes de livre nomeação do prefeito. Essa Lei, associada a outras que criaram cargos comissionados, algumas desconhecidas dos próprios gestores, a grande maioria nos governos de Dr. Pio X Fernandes, permitem ao gestor presentear uma média de 160 eleitores, aliados políticos. Isso representa, se todos fossem preenchidos hoje, o equivalente a metade dos funcionários efetivos (média de 321), excetuando os contratados temporários (média de 64).

 

Foi o uso desta Lei por parte do atual prefeito Francisco Joseilson, ao nomear 64 cargos comissionados, das quase 160 vagas que estão a sua disposição, associada aos Decretos nos 012/2015 e 014/2015, datados de 30 de março de 2015, “determinando medidas emergenciais e de contingência necessárias à recondução das despesas com pessoal ao limite legal, bem como decretando estado de emergência administrativa e financeira no Município de Luís Gomes/RN”, que levou na última semana, os vereadores do grupo político de oposição, Mariana Mafaldo, Maria Gerusa, Gean Carlos, Marta Silva e Anselmo Bento, a protocolarem denúncia no Ministério Público de Luís Gomes, que culminou com a Recomendação 008/2015, do Ministério Público, publicada no Diário Oficial do Estado, hoje, 16 de abril de 2015.

 

Com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da LRF pelo Poder Executivo Municipal de Luís Gomes/RN quanto ao limite com despesa de pessoal, Dr. Ricardo José da Costa Lima, Recomendou ao Prefeito Municipal, com base na denúncia apresentada pelos vereadores, tomar as seguintes providências:

 

a) abster-se de qualquer nomeação/admissão para cargos públicos comissionados ou contratados no Município, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, até a verificação da efetiva adequação dos gastos com pessoal da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN aos limites legais, previstos nos artigos 19, inciso III e 20, inciso III, alínea “b”, da LRF;

 

b) a imediata revogação do art. 2º do Decreto nº 012/2015, de 30 de março de 2015, que prevê redução nos salários e cargas horárias dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, substituindo a medida pela efetiva exoneração dos referidos servidores, bem como de contratados temporários, em número suficiente a adequar-se aos ditames dos artigos 19, inciso III e 20, inciso III, alínea “b”, da LRF.

 

Os vereadores agiram, além de outras razões que lhes são oportunas, dentro da legalidade. Eu cheguei a alertar pessoalmente o prefeito Francisco Joseilson (Nilsinho), algumas vezes, sobre a necessidade de reformular a Lei 70. Em recente texto publicado na rede social facebook, datado de 09 de abril, disse que ele precisava rever urgentemente alguns dos seus atos, subtendido aí, as nomeações dos cargos comissionados, já que o texto tratava das dificuldades financeiras e do bloqueio dos recursos por parte da justiça para pagar salários pendentes de funcionários contratados e comissionados da gestão dos Nunes.

 

Na verdade o conteúdo da citada Lei pouco se parece com a realidade administrativa do nosso município. As imagens abaixo explicam melhor. Qual a necessidade de criar ou preencher com Coordenação e Chefia, setores da administração, onde nem existem funcionários para serem subordinados? O Chefe de Meio Ambiente, ligado a Secretaria de Agricultura, do município, vai chefiar quem, se não existe ninguém a ele subordinado? Se também não existe nenhum trabalho de meio ambiente sendo desenvolvido. O Chefe de Almoxarifado, vai chefiar quem, senão há ninguém trabalhando com ele no setor? O Chefe de Arrecadação vai Chefiar quem? Ora, ele mesmo é que faz a arrecadação. São muitas as incoerências e, por isso, boa parte deles, comissionados, exercem mesmo é atribuição de servidores efetivos e que por essa razão deveriam entrar na administração pública através de concurso público e não pelo dedo de padrinho político A ou B. Talvez seja por isso que muita coisa funciona mal no nosso município. Imagine um Chefe ou Coordenador de Agricultura, que não tem nem o primeiro grau, exercer papel de liderança sobre um agrônomo?

 

O Ministério Público precisa ir além e analisar mais criteriosamente a Lei 70, porque, se for esperar os gestores municipais tomarem a iniciativa, nada será feito. Também porque não pode ser alterada por proposição da Câmara Municipal, pelos vereadores, por se tratar da criação de cargos, que é competência exclusiva do executivo.

 

Tenho constatado, do período que comecei a militar nos movimentos sociais e na política de Luís Gomes, de 1994 aos dias de hoje, que os administradores municipais dedicaram uma parte importante do seu tempo, colaborado também por alguns dos seus assessores, a prática de crimes contra a administração pública. Faz isso porque sabe que as leis do nosso país, dadas às condições que estão a sua disposição, nem sempre vão puni-los exemplarmente.

 

A Lei 70 é uma faca de dois gumes. Se for mal usada é muito prejudicial, como aconteceu com os Nunes que usaram e se lambuzaram e foram as maiores vítimas até agora.

 

LUCIANO Pinheiro de Almeida, Vereador do PT de Luís Gomes.

 

 

 

 

 

 

 

 


 
 
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