1
2
3
4
5
 
 
 
  Programação Normal
PlayList
 
 
 
 
« Voltar

Será possível registar até 4 pessoas no campo “filiação”

Os novos registros oficiais de nascimento, casamento e óbito no Brasil possuem regras de emissão que valem a partir desta terça-feira (21). Os cartórios terão prazo até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que o novo formato será obrigatório.
A mudança mais destacada pelo governo é obrigação de se incluir o CPF nas certidões. Esse é o primeiro passo para a obtenção do número único de identidade civil no país, que deverá ser lançado em breve.Porém, chama atenção nas novas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o reconhecimento das “múltiplas configurações de família”. As novas certidões de nascimento, por exemplo, não possuem mais os tradicionais quadros preestabelecidos para o nome dos genitores. Ou seja, ao invés de “pai” e “mãe”, traz apenas “filiação”, seguindo o modelo que fora estabelecido em 2011, ainda no governo Dilma.Segundo o material divulgado pela Agência Brasil, isso possibilita que além do arranjo tradicional heterossexual de um pai e uma mãe, a ideia de filiação pode acomodar duas pessoas do mesmo sexo, ou até uma filiação entre três pessoas. Em todos os casos será formalmente reconhecido a formação de “um novo núcleo familiar”. Segundo o CNJ, “A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais”.
Sendo assim, fica regulamentado na prática o reconhecimento do casamento homoafetivo e do poliamor, algo que antes só era possível após um processo judicial.O governo destaca que também terão os mesmos direitos casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou ainda por uso de material genético doado.
Outra possibilidade é a inclusão de nomes de pais socioafetivos (padrasto ou madrasta) na Certidão sem necessidade de recorrer ao Judiciário, basta o responsável legal manifestar esse desejo no cartório. Quando são filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.
Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre qualquer um desses “arranjos familiares”.
Na nova Certidão de Casamento, o raciocínio é o mesmo. Há apenas o campo para dois “nomes”, sem distinção de sexo. Todas as mudanças podem ser conferidas aqui > http://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/provimento-n63-14-11-2017-corregedoria.pdf

 
Peça sua música! Clique aqui.
 
 
Acompanhe-nos através de suas redes sociais favoritas:
 
Nenhuma enquete ativa para exibir!