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A lei foi publicada nesta sexta-feira, dia 10, no Diário Oficial da União.
i sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que suspende o pagamento de parcelas do Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil, até 31 de dezembro, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus.
A lei foi publicada nesta sexta-feira, dia 10, no Diário Oficial da União.
A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020, quando foi reconhecido o estado de calamidade pelo Congresso Nacional.
Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março. Em todas as situações de suspensão de pagamento, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.
Fonte: Rede Nacional de Rádio - Brasília - DF |
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