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Os proprietários de imóveis em Conceição da Barra terão um prazo maior para quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao ano de 2017. O IPTU continuará sendo pago em quatro parcelas, agora com vencimento em 05 de julho, 05 de agosto, 05 de setembro e 05 de outubro, respectivamente. O prefeito Francisco Vervloet assinou decreto que altera o vencimento das parcelas.
Embora as datas para quitação do IPTU, foros, taxas e contribuição de iluminação pública tenham sido alteradas, vale lembrar que o contribuinte que desejar realizar o pagamento antecipado pode emitir os boletos acessando na página da Prefeitura.
VEJA COMO FAZER
Para obter o boleto para o pagamento de IPTU, o contribuinte deve acessar o site da Prefeitura (www.conceicaodabarra.es.gov.br) e clicar no item “Clique aqui e pague o seu IPTU”, localizado no menu à esquerda. O contribuinte será redirecionado para a página sistema de gerenciamento tributário, no qual deverá informar o número da inscrição do imóvel registrado na prefeitura.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode manter contato com o Setor de Tributação através do endereço de e-mail: tributacao@conceicaodabarra.es.gov.br ou pelo telefone: (27) 98884-7608, de segunda a sexta-feira, das 11 às 18 horas.
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