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Mudanças ja valem para este ano!
A REGRA ja esta valendo de 1 de Janeiro e a alíquota interestadual deverá ser obedecida, nas regiões Sul e Sudeste é de 12%.
A alíquota interna do estado de destino deverá ser partilhada com o estado de origem na seguinte proporção:
2016 - Destino 40% Origem 60%
2017 - Destino 60% Origem 40%
2018 - Destino 805 Origem 20%
A partir de 2019 será recolhido 100% ao estado de Origem
Leia mais em (https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/o-icms-no-e-commerce-a-partir-de-janeiro-de-2016/) |
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