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Meu pai faleceu e minha mae nao consegue receber a pensao, o inss diz que ele nao tinha qualidade de segurado o que isto....
JOAO TULIO MEDEIROS - GUIA LOPES DA LAGUNA/Mato Grosso do Sul
09/06/2019 - 16:46
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Eu estou recebendo auxilio doença por acidente de Trabalho a três anos , so que a empresa disse que não tem que pagar o inss neste tempo que estou econstado e nem fo FGTS ta certo isso....
Raimundo Mendes Cavalcante - Bonito/Mato Grosso do Sul.
08/05/2019 - 8:10
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Eu estou recebendo auxilio doença mais na verdade eu tinha caido dentro da empresa e quebrei a perna so que la no inss colocou auxilio doença, mais foi acidente o que posso fazer para mudar obrigado....
Marta Sanches - Alto Caracol MS/Mato Grosso do Sul
08/05/2019 - 8:08
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Eu estava afastado por auxilio doença a mais 03 anos agora fui cortado, e não posso trabalhar fui na empresa que trabalho mais eles falaram que nao vao pagar meu salario, porque não estou trabalhando o que faço, a empresa não é obrigada a pagar meu salario pois antes de me afastar estava trabalhando para ela....
Leonidio Firmono Castan - Sidrolândia/Mato Grosso do Sul
08/05/2019 - 8:02
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Dei entrada no axilio doença e foi negado porque dizeram que não tem carencia o que e isso tive um infarto agudo....
Sebastiao Mendes Medieta - Assentamento Rio Feio/Guia Lopes da Laguna
07/05/2019 - 20:39
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Eu recebia auxilio doença a mais 10 anos, so que agora pente fino fui cortada posso usar esse tmpo que fiquei afastada na minha aposentadoria por idade ja estou com 61 anos de idade....
Sara meneses Alcantara - Cohab Jardim/Mato Grosso do Sul
07/05/2019 - 20:32
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Toda vez que entro com pedido de auxilio doença negam com motivo: não constatação de incapacidade o que faço nao tenho condições de trabalhar....
maria marcia dias - Bonito ms/Mato Grosso do Sul
07/05/2019 - 20:30
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Eu tenho 15 anos afastado de auxilio doença e agora no pente fino me cortaram que faco....
Mauro Rodrigues Keiko - BELA VISTA/MATO GROSSO DO SUL
07/05/2019 - 12:48
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Porque o inss nega meu beneficio dizendo que doença e anterior ou posterior a meu ingresso no INSS ja 05 vezes o que isso ....
laura Mendes Aguilera - BELA VISTA/MATO GROSSO DO SUL
07/05/2019 - 12:46
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Gostaria de saber e se não tem os 15 anos de INSS comprovados como faço??...
Daniele - Guia Lopes da Laguna/Ms
02/05/2019 - 8:46
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Trabalhei mais de 15 anos como borracheiro em uma empresa de Onibus, não me deram laudo nenhum, foi de 1982 a 1997 posso usar este tempo na aposentadoria por tempo com acrescimo a mais....
Laurdino Claudio Medieta - SIDROLÂNDIA MS/Mato Grosso do Sul.
02/05/2019 - 7:48
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Tenho uma pessoa naminha familia que recebeu uma carta do inss dizendo que vai parar de pagar o Loas dele ele tem que devolvr mais 100.000,00 o que fazer....
Bernardete Campos Siqueira - Assentamento Retirada da Laguna/Guia Lopes da Laguna
01/05/2019 - 11:24
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Luiz Paulo obrigado por colocar o programa Saber o Direito ajuda muito a gente valeu manda um abraço aqui na Pousada Bambu....
Claudia Tenuko - Bonito MS/MATO GROSSO DO SUL
01/05/2019 - 10:50
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Bom dia queria saber se o tempo que trabalhei no japao aqui seria atividade insalubre se converte ou não e quantos por cento o tempo e se os salarios de 1990 a 1995 podem ser usados na renda mensal da aposentadoria ....
Yutaka Nikon Breno - SIDROLÂNDIA/Mato grosso do sul
01/05/2019 - 10:45
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Eu trabalhei 16 anos sem registro em carteira como faço para contar este tempo sem registro na aposentadoria....
Jenice CandidaCastro - Miranda/MATO GROSSO DO SUL
01/05/2019 - 10:39
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Bom dia eu tenho 19 anos de carteira como enfermeira posso me aposentar por Tempo de Conrtibuição tenho 55 anos....
Marilia Claudete Meneses - ALTO CARACOL MS/MATO GROSSO DO SUL
01/05/2019 - 10:23
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Trabalhei no sitio de meu pai de 1978 a 1990 e comecei com rgistro em carteira em 1995 estou ate agora registrada. Posso somar este tempo no sitio mesmo tendo na epoca 11 anos de idade quando comecei a trabalhar no rural, olha quero parabenizar esta Radio por este programa maravilhoso que nos auxilia em muito....
Maria Lucia Nogueira Queiroz - Bairro Cohab Jardim MS/Mato Grosso do Sul.
30/04/2019 - 15:26
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Para mim trabalhei 18 anos como coletor de lxo, e a prefeitura nega me dar o PPP o que posso fazer para não perder esse tempo em minha aposentadoria , doi de 1990 a 2008 muito obrigado...
Juari Mendes Medieta - Bela Vista MS/MATO GROSSO DO SUL
30/04/2019 - 15:04
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Eu posso usar o tempo de quartel para somar na aposentadoria por tempo de contribuição fiquei la durante 09 anos e fui expulso este tempo conta na minha aposentadoria...
Lupercio Querioz Gonzaga - Nioalque/Mato Grosso do Sul.
30/04/2019 - 14:52
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Olha eu quero muito agradecer a Radio por colocar um programa que esclarece tanto nossas duvidas, eu ja ouvi e agora tenho uma duvida ja tenho de carteira assinada 26 anos de contribuição, ate 1999 de la para cá tenho lote no assentamento posso somar esse tempo rural com minha carteira para aposentar por tempo de contribuição mutio obrigado....
Sebastiao Pinheiro - BONITO/MS
30/04/2019 - 10:09
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Com a aprovação da chamada minirreforma no ano passado, algumas mudanças ocorreram, inclusive dando brecha para que pré-candidatos possam antecipar a campanha eleitoral, que tem inicio no dia 16 de agosto. Nas ruas de Campo Grande, a aparição de outdoors e adesivos em apoio a possíveis candidatos chama a atenção. Entretanto, a prática que ganhou força com as lacunas na lei, podem implicar em crime eleitoral no futuro.

Até o ano passado, antes da mudança na Lei 9507/97, a chamada Lei Eleitoral, qualquer tipo de propaganda que antecedesse o período eleitoral era proibida. No entanto, a Lei 13.165/2015 proíbe apenas o pedido explícito de votos e o anúncio expresso de candidaturas – mas os pré-candidatos podem fazer “menção à pretensa candidatura”.

Na avaliação do juiz da 36ª Zona Eleitoral do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), David de Oliveira Gomes Filho, apesar da lacuna, os candidatos devem ficar atentos as restrições. A exemplo do uso do outdoor, que é proibido sob pena de multa de R$ 15 mil, conforme resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.457, de 15 de Dezembro de 2015, que dispõe sobre a propaganda eleitoral.

“O pré-candidato tem que saber que, mesmo havendo algumas lacunas, as regras não mudam. Ele não pode antecipar a campanha burlando essas regras. A nova lei, de certa forma, propicia que ele coloque seu nome a apreciação antes das convenções, mas isso não significa que ele possa usar de artifícios para se sobressair aos demais”, diz.

O magistrado reitera que, caso haja uma verificação de possível prática irregular, por parte de algum candidato, é preciso que tudo seja documentado afim de que a denúncia seja formalizada. Ele lembra que, o pré-candidato só deve sofrer alguma penalidade caso o seu nome seja referendado nas convenções partidárias que começam no dia 20 e vão até o dia 05 de agosto.

“Antes disso não existe crime, até porque não sabemos se realmente essa pessoa será candidato. Caso ele tenha a candidatura oficializada, ai vai depender da denúncia e da interpretação do juiz, que pode considerar a prática irregular ou não”, explica.

Quanto ao uso do adesivo, o juiz diz que a abre precedente para interpretações ambíguas, já que este tipo de publicidade é considerada legal, durante a campanha. No entanto, o magistrado lembra que, se a justiça entender que a prática, em algum momento, feriu as regras eleitorais pode se enquadrado como crime.

 
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