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Portaria expedida pelo juiz eleitoral David de Oliveira Gomes Filho, da 36ª Zona Eleitoral, e publicada último dia 04 define regras para a propaganda eleitoral em Campo Grande. Conforme a determinação, propagandas em canteiros de avenidas centrais e carreatas em horário de pico estão proibidas.
Os partidos políticos, coligações ou candidatos que quiserem realizar carreatas, passeatas e comícios em Campo Grande, deverão comunicar por escrito e previamente à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e à 36ª Zona Eleitoral com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
Não será permitida carreata em vias de grande tráfego em horário de pico, entendendo-se como horário de pico os horários das 06h30 às 9 horas; 10h30 às 14 horas; e 16h30 às 19h30.
Propagandas com aparelhos de som acoplados em veículos deverão respeitar o limite máximo de decibéis previstos na Lei Eleitoral (80 decibéis medidos a 7 metros do veículo) e deverão ter o som diminuído totalmente sempre que passarem a distância inferior a 200 metros de prédios dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartel ou estabelecimento militar; dos hospitais, UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e UBS's (Unidades Básicas de Saúde). das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
É proibido propagandas de qualquer tipo nos canteiros centrais de todas as vias da cidade, inclusive no canteiro central da Avenida Afonso Pena, Mato Grosso, e "Via Parque" (Rua Prof. Luiz Alexandre de Oliveira), nas rotatórias da cidade, inclusive entre a "Via Parque" e a Avenida Mato Grosso.
Ainda conforme a portaria, os trajetos escolhidos para carreatas e passeatas de grupos políticos adversários não podem ter roteiros que se cruzem, sendo a prioridade do primeiro que comunicar à Agetran acerca do trajeto e horário definidos para o ato. O comunicado para a Agetran deverá ser feito em horário comercial (das 8 horas às 18 horas) de segunda a sexta-feira.
Propagandas com aparelhos de som acoplados em veículos deverão respeitar o limite máximo de decibéis previstos na Lei Eleitoral (80 decibéis medidos a 7 metros do veículo) e deverão ter o som diminuído totalmente sempre que passarem a distância inferior a 200 metros de prédios dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartel ou estabelecimento militar; dos hospitais, UPAs (Unidades Básicas de Saúde) e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros. A propaganda eleitoral acontece a partir do dia 16 de agosto. |