Programação Normal
PlayList
 
 
Meu pai faleceu e minha mae nao consegue receber a pensao, o inss diz que ele nao tinha qualidade de segurado o que isto....
JOAO TULIO MEDEIROS - GUIA LOPES DA LAGUNA/Mato Grosso do Sul
09/06/2019 - 16:46
-----------------------

Eu estou recebendo auxilio doença por acidente de Trabalho a três anos , so que a empresa disse que não tem que pagar o inss neste tempo que estou econstado e nem fo FGTS ta certo isso....
Raimundo Mendes Cavalcante - Bonito/Mato Grosso do Sul.
08/05/2019 - 8:10
-----------------------

Eu estou recebendo auxilio doença mais na verdade eu tinha caido dentro da empresa e quebrei a perna so que la no inss colocou auxilio doença, mais foi acidente o que posso fazer para mudar obrigado....
Marta Sanches - Alto Caracol MS/Mato Grosso do Sul
08/05/2019 - 8:08
-----------------------

Eu estava afastado por auxilio doença a mais 03 anos agora fui cortado, e não posso trabalhar fui na empresa que trabalho mais eles falaram que nao vao pagar meu salario, porque não estou trabalhando o que faço, a empresa não é obrigada a pagar meu salario pois antes de me afastar estava trabalhando para ela....
Leonidio Firmono Castan - Sidrolândia/Mato Grosso do Sul
08/05/2019 - 8:02
-----------------------

Dei entrada no axilio doença e foi negado porque dizeram que não tem carencia o que e isso tive um infarto agudo....
Sebastiao Mendes Medieta - Assentamento Rio Feio/Guia Lopes da Laguna
07/05/2019 - 20:39
-----------------------

Eu recebia auxilio doença a mais 10 anos, so que agora pente fino fui cortada posso usar esse tmpo que fiquei afastada na minha aposentadoria por idade ja estou com 61 anos de idade....
Sara meneses Alcantara - Cohab Jardim/Mato Grosso do Sul
07/05/2019 - 20:32
-----------------------

Toda vez que entro com pedido de auxilio doença negam com motivo: não constatação de incapacidade o que faço nao tenho condições de trabalhar....
maria marcia dias - Bonito ms/Mato Grosso do Sul
07/05/2019 - 20:30
-----------------------

Eu tenho 15 anos afastado de auxilio doença e agora no pente fino me cortaram que faco....
Mauro Rodrigues Keiko - BELA VISTA/MATO GROSSO DO SUL
07/05/2019 - 12:48
-----------------------

Porque o inss nega meu beneficio dizendo que doença e anterior ou posterior a meu ingresso no INSS ja 05 vezes o que isso ....
laura Mendes Aguilera - BELA VISTA/MATO GROSSO DO SUL
07/05/2019 - 12:46
-----------------------

Gostaria de saber e se não tem os 15 anos de INSS comprovados como faço??...
Daniele - Guia Lopes da Laguna/Ms
02/05/2019 - 8:46
-----------------------

Trabalhei mais de 15 anos como borracheiro em uma empresa de Onibus, não me deram laudo nenhum, foi de 1982 a 1997 posso usar este tempo na aposentadoria por tempo com acrescimo a mais....
Laurdino Claudio Medieta - SIDROLÂNDIA MS/Mato Grosso do Sul.
02/05/2019 - 7:48
-----------------------

Tenho uma pessoa naminha familia que recebeu uma carta do inss dizendo que vai parar de pagar o Loas dele ele tem que devolvr mais 100.000,00 o que fazer....
Bernardete Campos Siqueira - Assentamento Retirada da Laguna/Guia Lopes da Laguna
01/05/2019 - 11:24
-----------------------

Luiz Paulo obrigado por colocar o programa Saber o Direito ajuda muito a gente valeu manda um abraço aqui na Pousada Bambu....
Claudia Tenuko - Bonito MS/MATO GROSSO DO SUL
01/05/2019 - 10:50
-----------------------

Bom dia queria saber se o tempo que trabalhei no japao aqui seria atividade insalubre se converte ou não e quantos por cento o tempo e se os salarios de 1990 a 1995 podem ser usados na renda mensal da aposentadoria ....
Yutaka Nikon Breno - SIDROLÂNDIA/Mato grosso do sul
01/05/2019 - 10:45
-----------------------

Eu trabalhei 16 anos sem registro em carteira como faço para contar este tempo sem registro na aposentadoria....
Jenice CandidaCastro - Miranda/MATO GROSSO DO SUL
01/05/2019 - 10:39
-----------------------

Bom dia eu tenho 19 anos de carteira como enfermeira posso me aposentar por Tempo de Conrtibuição tenho 55 anos....
Marilia Claudete Meneses - ALTO CARACOL MS/MATO GROSSO DO SUL
01/05/2019 - 10:23
-----------------------

Trabalhei no sitio de meu pai de 1978 a 1990 e comecei com rgistro em carteira em 1995 estou ate agora registrada. Posso somar este tempo no sitio mesmo tendo na epoca 11 anos de idade quando comecei a trabalhar no rural, olha quero parabenizar esta Radio por este programa maravilhoso que nos auxilia em muito....
Maria Lucia Nogueira Queiroz - Bairro Cohab Jardim MS/Mato Grosso do Sul.
30/04/2019 - 15:26
-----------------------

Para mim trabalhei 18 anos como coletor de lxo, e a prefeitura nega me dar o PPP o que posso fazer para não perder esse tempo em minha aposentadoria , doi de 1990 a 2008 muito obrigado...
Juari Mendes Medieta - Bela Vista MS/MATO GROSSO DO SUL
30/04/2019 - 15:04
-----------------------

Eu posso usar o tempo de quartel para somar na aposentadoria por tempo de contribuição fiquei la durante 09 anos e fui expulso este tempo conta na minha aposentadoria...
Lupercio Querioz Gonzaga - Nioalque/Mato Grosso do Sul.
30/04/2019 - 14:52
-----------------------

Olha eu quero muito agradecer a Radio por colocar um programa que esclarece tanto nossas duvidas, eu ja ouvi e agora tenho uma duvida ja tenho de carteira assinada 26 anos de contribuição, ate 1999 de la para cá tenho lote no assentamento posso somar esse tempo rural com minha carteira para aposentar por tempo de contribuição mutio obrigado....
Sebastiao Pinheiro - BONITO/MS
30/04/2019 - 10:09
-----------------------

------------------------

» Enviar recado

» Ver todos os recados
 
 
« Voltar



A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (14) o programa de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício 2017. O prazo para entrega é até 29 de setembro. A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações.

A multa por atraso da declaração é 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.

Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017 o contribuinte enquadrado nas seguintes condições, exceto o imune ou isento: a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação perdeu: a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

O vencimento da primaria quota ou quota única do imposto é 29 de setembro de 2017 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50.

O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.

 
Peça sua música! Clique aqui.
 
Acompanhe-nos através de suas redes sociais favoritas:
    
 
01   ESTRELINHA
DI PAULO & PAULLINO FEAT MARILIA MENDONÇA
02   AHAM
LUCAS LUCCO
03   FUGIDINHA
FELIPE ARAUJO &FERRUGEM
04   CIDADE VIZINHA
HENRIQUE E JULIANO
05   SE NAO TEM TU VAI TU MESMO
JOÃO NETO E FREDERICO
06   MENINA
LUAN SANTANA
07   SURTO DE AMOR
BRUNO & MARRONE FT. JORGE E MATEUS
08   CIGANA
JOÃO CARREIRO
09   RAPARIGA DIGITAL
NAIARA AZEVEDO
10   PRAZER DE FAZENDEIRO
DELINHA PART. JOÃO BOSCO & VINICIUS
 
Nenhuma enquete ativa para exibir!