« Voltar
A Secretaria da Receita Federal informou que recebeu 18.411.468 declarações do Imposto de Renda até as 11h desta quarta-feira (25).
De acordo com o Fisco, são esperadas 28,8 milhões de declarações que a Receita espera receber até o fim do prazo para entrega, no dia 30 de abril. Ainda faltam ser entregues mais de 10,3 milhões de declarações.
Para preencher a declaração, é preciso baixar o programa gerador no site da Receita Federal.
Se preferir, o contribuinte pode prestar contas por meio de aplicativos em tablets e smartphones.
O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo é correspondente a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
· Também deve declarar:
· Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
· Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
· Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
· Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
· Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
· Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Como declarar?
Imposto de Renda: veja passo a passo como fazer a declaração
Segundo o Fisco, a declaração pode ser elaborada de três formas:
1. computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet;
2. dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível também a partir desta quinta-feira no Google play, para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS;
3. computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.
Para a transmissão da declaração não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao programa do IR deste ano, informou o Fisco. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão.
Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
VEJA OS LIMITES DE DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA 2018
Restituições
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.
Novidades na declaração do IR de 2018
Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPFs para dependentes incluídos na declaração com 8 anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2018/noticia/imposto-de-renda-2018-faltando-5-dias-para-fim-do-prazo-mais-de-10-milhoes-de-contribuintes-nao-declararam.ghtml
|