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REGULAMENTO “Dia das mães: Sorteio Especial”

 

1. PROMOÇÃO

1. A participação nesta promoção é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelas participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72.

1.1 A participação nesta promoção implica aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

2. DA DURAÇÃO DO CONCURSO:

2.1 Este concurso terá início às 11h00 (onze horas) do dia 06 de maio de 2024 e término às 09h00 (nove horas) no dia 10 de maio de 2024.

3. DA ELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES:

3.1 O Concurso é válido em todo o território nacional e está aberto aos participantes mulheres maiores de 18 (dezoito) anos de idade.

3.2 Não poderão participar desta promoção funcionárias de qualquer empresa do grupo da promotora, bem como seus familiares em primeiro e segundo graus, e funcionários e parentes de demais empresas e parceiros envolvidos na elaboração e desenvolvimento da promoção

3.3 Para participar da promoção, as participantes deverão seguir os seguintes procedimentos:

I- Enviar o seu nome para o instagram @radiotrasvale1023, ou pelo ou pelo whatsapp (12) 97405-9595..

4. DO PRÊMIO DISPONIBILIZADO

4.1 Ao todo serão sorteadas 3 (três) mulheres.

4.2 As 3 (três) participantes sorteadas terão direito a um spa day na Clinica Irmãs Ayres, na Avenida Peixoto de Castro, número 1.740, na cidade de Lorena.

4.3 O spa day será composto por:

I- um detox + massagem;

II- uma limpeza de pele;

III- design de sobrancelha + henna

IV- maquiagem profissional;

V- pé e mão.

4.4 O prêmio é individual e intransferível e em hipótese alguma as vencedoras poderão trocá-lo ou recebê-lo em dinheiro.

4.5. Após a divulgação das três vencedoras. O agendamento do spa day é imprescindível e deverá ser realizado no máximo 07 (sete) dias úteis após a divulgação do prêmio na Clinica Irmãs Ayres, na Avenida Peixoto de Castro, número 1.740, na cidade de Lorena.

4.6 Outro e qualquer serviço que não esteja no rol da cláusula 4.3 deverá ser arcado pelas vencedoras. E qualquer serviço que não seja realizado no dia por qualquer motivo não poderá ser realizado em outra situação.

4.7 Na eventualidade da participante vencedora, por algum motivo, não puder ser contatada, ou se contatada, não se manifestar em até 3 (três) dias úteis após a comunicação da Promotora, perderá o direito à premiação e será realizado um novo sorteio.

4.8 Caso a ganhadora não compareça no dia agendado por qualquer que seja o motivo perderá o direito ao prêmio.

4.9 Ao inscrever-se para participar desta promoção, nos termos deste regulamento, a participante estará automaticamente autorizando, por si, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, no território nacional, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conteúdo vencedor.

4.10 O uso, bem como, cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente ao conteúdo vencedor, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, para a ampla divulgação do conteúdo vencedor, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

5.11 As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda a ganhadora, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa promotora.

5. DA PUBLICIDADE E ENTREGA DOS PRÊMIOS:

5.1. A publicação das três sorteadas será divulgada no programa Manhã Transamérica, no dia 10/05/2024, a partir das 09:00 horas, e no programa Tarde Transvale a partir das 13 horas, e no instagram @radiotransvale1023 no mesmo dia do sorteio.

5.2 Ainda com relação ao prêmio, qualquer despesa extra será de plena responsabilidade das vencedoras, incluindo, mas não se limitando tarifas de qualquer natureza, despesas extras de caráter pessoal, além de quaisquer outras despesas não mencionadas neste regulamento.

5.3  O prêmio é individual e intransferível e em hipótese alguma as vencedoras poderão trocá-lo ou recebê-lo em dinheiro.

5. 4. Na eventualidade da participante vencedora, por algum motivo, não puder ser contatado, ou se contatado, não se manifestar em até 03 (três) dias úteis após a comunicação da Promotora, perderá o direito à premiação e o participante com votação subsequente será o seu substituto.

6. DA CESSÃO DE DIREITOS:

6.1. Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste regulamento, a participante estará automaticamente autorizando, por si, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável.

6.2. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, no território nacional, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conteúdo vencedor.

6.3. O uso, bem como, cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente ao conteúdo vencedor, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, para a ampla divulgação do conteúdo vencedor, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

6.4.As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda a ganhadora, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa promotora.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

7.1 As vencedoras autorizam, desde já, a veiculação de seus nomes, imagens e som de voz, sem limitação de espécie alguma para utilização das mesmas em fotos,cartazes, filmes, “spots” e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio.

7.2. Havendo interrupção ou suspensão do concurso ou da publicação do ganhador no site promocional devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora, por decisão da Promotora ou em razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros prejudicados. A Promotora envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso tão-logo haja a regularização do sistema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados por e-mail e não será cabível, da mesma forma, compensação e/ou indenização de qualquer espécie.

7.3. A Promotora, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar todas e qualquer regras constantes deste regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios anunciados por outros de igual valor, mediante comunicação pública.

7.4. As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por membros da Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

7.5. A Promotora poderá interromper ou cancelar a promoção em qualquer momento caso motivos de força maior assim o faça necessário.

7.6. A participação neste concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

7.7. As participantes não poderão alegar, em qualquer hipótese, que qualquer marca, logotipo ou sinal de identificação tenha sido criado e/ou modificado em seu benefício, ou requerer qualquer direito de titularidade ou propriedade, sendo que a utilização de qualquer marca e/ou símbolo da empresa promotora será restrita as condições estipuladas neste concurso.

7.8. Havendo suspensão ou cancelamento do presente promoção por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização as participantes.

7.9. A distribuição de prêmio desta Promoção se enquadra na modalidade de concurso recreativo, a qual está dispensada de autorização da CEF, nos termos dos artigos 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/1971, uma vez que a proposta do concurso tem caráter estritamente recreativo, bem como insubordinada e desvinculada de contraprestação onerosa em relação ao participante, conforme prescreve o artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.

7.10 Nenhuma responsabilidade será assumida pela empresa promotora  por quaisquer problemas que possam ocorrer com os prêmios oferecidos após a entrega ao participante vencedor.

 

7.11 É realizadora desta promoção a Rádio Transamérica Vale, cuja razão social é Rádio e Televisão Columbia Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 27.613.868/0001-13, com sede na Rua Sergipe, 55, na cidade de Lorena – SP.

 

Lorena, 05 de maio de 2024.

 
 
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