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POLÍCIA CIVIL DE PONTALINA E PATRULHA RURAL PRENDEM AUTOR DE FURTO DE GADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO
🚔POLÍCIA CIVIL DE PONTALINA E PATRULHA RURAL PRENDEM AUTOR DE FURTO DE GADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO A Polícia Civil do Estado de Goiás, através da equipe de Policiais Civis da Delegacia de Pontalina, na data de ontem, 23/10/2022, em ação conjunta com a Patrulha Rural de Pontalina/GO (3º COMPANHIA BPMRURAL), realizou prisão em flagrante de um homem de 33 anos pelos crimes de furto de semoventes e posse irregular de arma de fogo.
Conforme as investigações, após denúncias de que suspeito havia subtraído algumas cabeças de gado na região da “Água-pé”, localizada neste município, a equipe de Policiais Civis se deslocou até o local. Lá foi possível localizar e recuperar as 8 cabeças de gado. Após serviço de inteligência, verificou-se que o autor havia lesado duas vítimas, as quais possuem propriedades rurais próximas a dele, causando prejuízo de aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Os Policiais Civis, durante busca na residência do conduzido, encontraram e apreenderam também uma espingarda de chumbinho, adaptada para efetuar disparos de calibre .22.
Enquanto a equipe da Delegacia de Pontalina estava no local apurando quantos animais haviam sido subtraídos, bem como efetuando a apreensão dos ilícitos, os Policiais Militares da Patrulha Rural fizeram a detenção do autor, o qual encontrava-se na região urbana de Pontalina/GO.
Ainda em conformidade com as denúncias, o autor estaria na cidade com o objetivo de conseguir condução para retirar os animais furtados e repassá-los a terceiros, sendo impedido a tempo pelos Policiais Civis e Militares.
Diante dos fatos, os Policiais Civis, após deliberação da Autoridade Policial, apreenderam as 8 cabeças de gado e entregaram aos devidos proprietários. O autor, ante os elementos que indicavam a prática criminosa, foi preso em flagrante delito e, após os procedimentos de praxe, foi recolhido na Polícia Penal de Pontalina/GO, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.
Uma vez preso, o investigado responderá pelos crime de furto e posse irregular de arma de fogo, delitos estampados no artigo 155, §6º do Código Penal Brasileiro e artigo 12 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
Vale ressaltar que o furto de semoventes domesticáveis de produção (conceito que engloba bovinos, suínos, equinos, ovinos, etc), incluído em 2016 no Código Penal, é figura qualificada e prevê pena máxima de até 5 anos de reclusão.
Fonte:🚨 19 ° DRP🚨 DELEGACIA DE PONTALINA🚨 PATRULHA RURAL - 03º COMPANHIA BPMRURAL Está e outras notícias você confere em www.goiasfm.com.br |