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O pleno do TRE/RN, na Sessão de ontem a tarde, 7, aprovou a Resolução 09, de 07 de maio de 2015, que trata da Eleição para prefeito e vice-prefeito de Luís Gomes e definiu o dia 05 de julho para a realização do pleito.

 

O tribunal entendeu e manifestou nas consideracões que, como a dupla vacância da Chefia do Executivo ocorreu no ano de 2014, haverá por isso eleição, conforme o disposto no art. 64, I, da Lei Orgânica do Municipio, que diz: "quando a dupla vacância ocorrer nos 03 (três) primeiros anos de mandato, dar-se-á eleição noventa dias após a sua abertura".

 

Considerou ainda o TRE que o referido diploma local (Lei Orgânica , grifo do autor) "prescreve somente a realização de eleições, sem especificar a modalidade, se direta ou indireta, circunstância já submetida ao TSE em outras oportunidades, tendo ele se pronunciado, reiteradamente, no sentido de que, em hipóteses tais, as eleições realizar-se-ão na forma direta por conferir a máxima efetividade à soberania popular".

 

As convenções para a deliberacão de coligacões e escolha dos candidatos ocorrerão entre 27 e 31 de maio. Os candidatos escolhidos deverão desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 (vinte e quatro) 
horas seguintes à sua escolha em convenção. O prazo para a entrega, em Cartório do requerimento de registro dos candidatos encerrar-se-á às 19 (dezenove) horas do dia 3 de junho de 2015, assegurado o disposto no §4º do art. 11 da Lei nº 9.504/97.

 

Poderão concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, segundo o art. 3° da Resolução, "aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior. Quanto a não ser permitido participar do pleito, o art. 3, no §2º, diz que "aqueles que tiverem dado causa à anulação da Eleição de 7 de outubro de 2012 não poderão participar da nova eleição". É importante lembrar que existe outras situações que impedem a validade do registro de candidatura.

 

A partir do dia 04 de junho será permitida a propaganda eleitoral. Isso inclui o uso de alto falantes ou amplificadores de voz das 8 às 22 horas, nas suas sedes; poderão realizar comícios, utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas e propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

 

A diplomação ocorrerá até o dia 31 de julho de 2015, devendo o Juízo Eleitoral julgar e publicar previamente a decisão relativa ao julgamento das prestações de contas do Prefeito e Vice – Prefeito eleitos. Como o juiz tem até o dia 31 de julho para diplomar, no momento não dá para dizer a data da posse do próximo administrador e seu vice que, "por ironia", talvez seja este o melhor termo, serão eleitos no dia em que se comemora 125 anos de Emancipação Política do Município, 05 de julho.

 

A partir de agora o clima político em Luís Gomes, que nunca esfriou, deve começar a incendiar. Articulações serão feitas para se definir quem serão os candidatos. Nos bastidores há muitos interessados, principalmente para o cargo de vice-prefeito. O cenário atual mostra que, com algumas baixas, poderá se repetir o mesmo quadro de coligações da eleição de 2012. Mas não custa lembrar que, como é de costume, principalmente na política, "PODE ACONTECER TUDO, INCLUSIVE NADA", NADA DE NOVO.

 

Mas, continuando a parafrasear Flávio José, "se avexe não, toda caminhada começa no primeiro passo", apesar do grande tropeço estamos vivos para continuar insistindo e apostando que, se não foi, se não for, poderá ser. Sempre teremos um amanhã para tentar outra vez.

 

LUCIANO Pinheiro de Almeida, vereador do PT de Luís Gomes/RN.

 


 
 
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